TJBA - 8092899-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS BENTO em 27/05/2025 23:59.
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20/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:45
Decorrido prazo de INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS BENTO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8092899-91.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Vinicius Bento Advogado: Mauricio Pereira Da Cruz (OAB:GO32554) Executado: Instituicao Baiana De Ensino Superior Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8092899-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE VINICIUS BENTO Advogado(s): MAURICIO PEREIRA DA CRUZ (OAB:GO32554) EXECUTADO: INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s): WADIH HABIB BOMFIM registrado(a) civilmente como WADIH HABIB BOMFIM (OAB:BA12368) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM DANO MORAL movida por JOSE VINICIUS BENTO em face de INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA, na fase de cumprimento de sentença.
Pelo que se verifica dos autos, consta título executivo constituído pelas decisões constantes nos Ids 349891551 ( sentença) e 417495440 ( Acórdão).
Houve trânsito em julgado conforme Id 417495446.
A parte autora/exequente peticionou Id - 419375275, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença para efetuar o pagamento do valor de R$ 54.349,39.
Ato ordinatório determinando a intimação da parte ré/executada Id 424810259.
A parte ré/executada no Id 426140564 efetuou o pagamento no valor de R$ 6.760,34, informando o cumprimento do quanto determinado.
Petição da parte autora/exequente no Id 434038703, requerendo a expedição do alvará do valor incontroverso e requereu o prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente, no montante de R$40.500,00, mais os acréscimos de lei.
Assim vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifica-se que, da leitura do requerimento de inicio da fase de cumprimento de sentença, bem como do cálculo apresentado pelo exequente - Ids 419375275 e 419375280 foram discriminados outros registros de débito sem indicação da origem.
Em observância ao Princípio da Cooperação, intime-se o exequente para que esclareça, a origem das demais verbas indenizatórias indicadas, com o devido demonstrativo discriminado e atualizado do débito, inclusive com o registro dos termos a quo e ad quem e atualizado do débito, atendendo o comando dos artigos 524 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
29/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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10/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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04/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 04:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 15:43
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/03/2023 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:31
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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05/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:24
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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20/12/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 08:51
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2022 20:40
Decorrido prazo de INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 27/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:33
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS BENTO em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:26
Decorrido prazo de INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:26
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS BENTO em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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05/09/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 12:54
Decorrido prazo de INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 01/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:54
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS BENTO em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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03/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2022 12:58
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2022 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2022 02:42
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DA CRUZ em 08/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:21
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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12/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
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28/07/2022 18:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:48
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 05:57
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:16
Declarada incompetência
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04/07/2022 08:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 19:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/07/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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