TJBA - 8009547-95.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:53
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 21/05/2025 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA. 8009547_95.2023.8.05
-
16/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:37
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 15:35
Expedição de citação.
-
16/04/2025 15:28
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 21/05/2025 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:21
Expedição de ato ordinatório.
-
09/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:15
Juntada de Petição de 8009547_95.2023.8.05.0004. AÇÃO DE INTERDIÇÃO _CUR
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8009547-95.2023.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Evany Santos Carvalho De Araujo Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Advogado: Rivando Jose Conceicao Dos Santos (OAB:BA82370) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8009547-95.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: EVANY SANTOS CARVALHO DE ARAUJO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211) Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação de Curatela proposta por EVANY SANTOS CARVALHO ARAÚJO em face de VANDA SANTOS CARVALHO.
A requerente pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça, sem, contudo, comprovar a sua necessidade, como também, não instruiu o feito com todos documentos essenciais à obtenção da tutela pleiteada.
Em face do exposto, com base no art. 747 do CPC, intime-se a parte autora para que anexe, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Atestado de sanidade física e mental da requerente; 2) Certidão de Antecedentes Criminais do requerente, oriunda da Polícia Civil e Federal, e do Tribunal de Justiça da Bahia e TRF1, e Certidões Imobiliárias em nome da pretensa curatelada; e 3) sua comprovação de renda, qual seja, cópia dos 3 (três) últimos contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, justificando a ausência de eventual documentos, não sendo suficiente a simples Declaração de Pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumprida as determinações acima e decorrido o prazo, considerando o pedido liminarmente formulado, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público.
Com a manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:54
Decorrido prazo de EVANY SANTOS CARVALHO DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 21:59
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
23/06/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/12/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002890-26.2024.8.05.0256
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rodrigo Novais dos Santos
Advogado: Aline Araujo Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 17:12
Processo nº 0528828-72.2016.8.05.0001
Leda Jeronima Santana de Carvalho Marque...
Fundacao Baneb de Seguridade Social=Base...
Advogado: Marcelo Braga Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2016 16:14
Processo nº 8000124-74.2019.8.05.0191
Edgar da Silva Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 22:03
Processo nº 8000124-74.2019.8.05.0191
Edgar da Silva Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leon Souza Venas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2019 14:11
Processo nº 8015618-59.2022.8.05.0001
Jaqueline de Souza Almeida
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Ricardo Santos Magalhaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 16:18