TJBA - 0798273-28.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:48
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARINEUZA ROCHA FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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20/01/2025 13:44
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0798273-28.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marineuza Rocha Freire Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0798273-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARINEUZA ROCHA FREIRE Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/10/2024 18:46
Expedição de despacho.
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04/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:15
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 13:15
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:22
Expedição de despacho.
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30/09/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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31/08/2024 14:12
Expedição de despacho.
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31/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 17:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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04/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Publicação
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31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2021 00:00
Por decisão judicial
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11/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/10/2020 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
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13/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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