TJBA - 0517413-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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02/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:39
Expedição de sentença.
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02/06/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482070438
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02/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:45
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:06
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/01/2025 02:24
Decorrido prazo de ANISIO DE SOUZA MACHADO FILHO em 25/10/2024 23:59.
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18/01/2025 02:24
Decorrido prazo de DJALMA MARQUES VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
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17/01/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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17/01/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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17/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:53
Decorrido prazo de EVANOEL RODRIGUES CAMPOS em 25/10/2024 23:59.
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13/11/2024 07:53
Decorrido prazo de EDNO MOREIRA DE ASSIS em 25/10/2024 23:59.
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13/11/2024 07:53
Decorrido prazo de ROSANO GUEDES PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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19/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0517413-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Evanoel Rodrigues Campos Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Edno Moreira De Assis Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Rosano Guedes Pereira Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Anisio De Souza Machado Filho Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Djalma Marques Vieira Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0517413-87.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: EVANOEL RODRIGUES CAMPOS e outros (4) Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, a gratuidade de justiça deve ser deferida apenas para aqueles que não possuírem a absoluta condição de arcar com as custas do processo.
O serviço judiciário, como outro qualquer, demanda custos operacionais e portanto, quem o utiliza deve colaborar para seu sustento.
A gratuidade transfere esses custos para a toda sociedade, por isso deve ser deferida como muita cautela.
O Novo CPC concede o direito a gratuidade da justiça, mas em casos excepcionais, uma vez que agora permite-se até o parcelamento das despesas e a sua redução a critério do juiz.
Assim, a facilitação do pagamento obriga o juízo a ser mais criterioso na concessão do benefício.
Por isso, estando ausentes os requisitos para a concessão do benefício, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade judiciária.
Defiro o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas processuais sob pena de indeferimento da inicial.
Após o recolhimento das custas, cite-se o demandado para contestar o feito, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 285 e 319 do CPC, sob pena de revelia.
Não havendo, retornem-se conclusos. "Art. 285.
Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Art. 319.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." Cópia deste presente Despacho servirá de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024. -
01/10/2024 19:26
Expedição de despacho.
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01/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de EVANOEL RODRIGUES CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de EDNO MOREIRA DE ASSIS em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de ROSANO GUEDES PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de ANISIO DE SOUZA MACHADO FILHO em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de DJALMA MARQUES VIEIRA em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 20:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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03/12/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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21/10/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 15:44
Comunicação eletrônica
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21/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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28/09/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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26/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/08/2019 00:00
Publicação
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09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2019 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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