TJBA - 8000046-29.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:49
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2025 18:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 08:08
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503524428
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03/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503524428
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03/06/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000046-29.2020.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Casimira Pereira Da Silva Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000046-29.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: CASIMIRA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 302374676) opostos pela parte ré em face da sentença de ID 285059191.
A parte embargante alega a existência de erro na fundamentação e da necessidade de correção monetária quanto ao valor a ser compensado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, destaco a desnecessidade de intimação da parte ré sobre os embargos da autora, tendo em vista a ausência de potencial infringente.
A despeito disso, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para contrarrazões (ID 406908425), mas não se manifestou.
Quanto ao mérito do recurso, da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de erro, omissão e nem de qualquer outro vício na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a sentença embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Outrossim, o recurso em análise representa mero inconformismo da parte embargante quanto às conclusões adotadas na sentença impugnada.
Com isso, pondero que não há erro a ser corrigido e nem omissão a ser suprida, de modo que, se não houver concordância pela parte embargante quanto aos fundamentos que constam da sentença embargada, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração em julgamento e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte ré, intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal.
Não interposto recurso inominado pela parte ré ou encerrado o prazo para contrarrazões pela parte autora, devolvam-se os autos à Egrégia 6ª Turma Recursal, para processamento e julgamento do(s) recurso(s).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, em 04 de setembro de 2024.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000046-29.2020.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Casimira Pereira Da Silva Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: COMARCA DE ITIÚBA – BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS CERTIDÃO CERTIFICO e informo ao M.M.
Juiz de Direito desta Comarca, que o Embargos de Declaração apresentado pela parte Ré, foi tempestivo.
O referido é verdade e dou fé.
Itiúba, 25 de agosto de 2023.
Janoario Ferreira de Oliveira Escrivão ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CGJ nº 10/2008, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, procedi a prática do seguinte ato processual: Intime-se a parte Autora, para no prazo de lei, apresentar as contras razões.
Do que para constar, lavrei a presente.
Itiúba, 25 de agosto de 2023.
Eu, Janoario Ferreira de Oliveira, Escrivão, digitei e subescrevi. -
04/10/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:06
Juntada de decisão
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27/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2023 19:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 19:17
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 20:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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26/12/2022 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2022 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:03
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 12:10
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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30/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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26/10/2021 09:12
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 09:09
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 21/10/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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21/10/2021 11:25
Juntada de ata da audiência
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21/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 10:54
Juntada de edital
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08/10/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 09:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/10/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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07/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
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10/03/2020 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2020 18:49
Conclusos para despacho
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02/02/2020 18:47
Audiência conciliação cancelada para 10/03/2020 10:15.
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31/01/2020 16:33
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 10:15.
-
31/01/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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