TJBA - 8046608-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 19:15
Decorrido prazo de DERIVALDO VIANA SANTANA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046608-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Derivaldo Viana Santana Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8046608-62.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: DERIVALDO VIANA SANTANA Requerido : REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Em cumprimento à ordem contida no recurso especial repetitivo, Tema 1264/STJ, cuja questão em julgamento foi definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento respectivo, com fulcro nos artigos 313, IV e 1.036, §1º do CPC/15.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 22:48
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:27
Expedição de decisão.
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02/09/2024 14:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
06/07/2024 02:53
Decorrido prazo de DERIVALDO VIANA SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:36
Expedição de despacho.
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21/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:16
Expedição de despacho.
-
20/05/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:59
Expedição de despacho.
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11/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:25
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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