TJBA - 8000537-45.2016.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:25
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ANACLISE LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:34
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ANACLISE LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:09
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
08/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000537-45.2016.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Clinica Medica Anaclise Ltda - Me Advogado: Laura Cristina Machado Figueiredo Veloso Freire (OAB:SE2985) Advogado: Clarissa Marques Santos Franca (OAB:SE580B) Reu: Municipio De Jeremoabo Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488) Sentença: 8000537-45.2016.8.05.0142 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLINICA MEDICA ANACLISE LTDA - ME MUNICIPIO DE JEREMOABO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Além disso, intimada sobre o interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (id. 436050978).
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 25 de setembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
30/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 18:15
Conclusos para despacho
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16/03/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 31/01/2018 23:59:59.
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04/12/2017 00:22
Publicado Despacho em 04/12/2017.
-
02/12/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 17:28
Juntada de Certidão
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29/11/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 14:37
Conclusos para despacho
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13/09/2016 05:27
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ANACLISE LTDA - ME em 12/09/2016 23:59:59.
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09/09/2016 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2016 11:27
Expedição de intimação.
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09/08/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 11:32
Conclusos para despacho
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27/07/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2016 11:53
Juntada de ata da audiência
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12/07/2016 11:55
Audiência conciliação realizada para 12/07/2016 09:00.
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15/06/2016 18:37
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2016 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2016 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2016 15:34
Expedição de intimação.
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28/04/2016 15:34
Expedição de citação.
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27/04/2016 18:52
Audiência conciliação designada para 12/07/2016 09:00.
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26/04/2016 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2016 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2016 15:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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