TJBA - 8000100-93.2021.8.05.0088
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 03:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 20:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
12/01/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
12/01/2025 20:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
12/01/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
17/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000100-93.2021.8.05.0088 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Samon Guedes Da Silva Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000100-93.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: SAMON GUEDES DA SILVA Advogado(s): KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO (OAB:BA45441), LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID nº 416411946, opostos pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.A, ora Embargante, em face da sentença prolatada no ID nº 414196338.
Inconformada, a Embargante, com fincas no artigo 1.022 do CPC, alega erro/omissão consubstanciada no entendimento do julgador acerca do laudo pericial, uma vez que deixou de apreciar a impugnação ao Laudo Pericial Judicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração encontram-se disciplinados no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, nos quais se encontram previstas as hipóteses expressas e taxativas de cabimento, o prazo para oposição e os ditames de seu regular processamento.
Pois bem.
Pretende a Embargante a modificação da sentença, sob a alegação de erro/omissão consubstanciado na inobservância da prova pericial acostada aos autos.
Contudo, verifico que inexiste omissão na sentença objurgada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa. É cediço que os embargos não podem ser manejados com o desígnio de discutir o mérito, sendo impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou alterar substancialmente a própria sentença, reexaminando questão sobre a qual já houve pronunciamento.
Vê-se portanto, que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio, cuja questão somente poderá ser eficazmente apreciada pelo Juízo ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso de apelação.
Por tais razões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos opostos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, considerando não ter havido na sentença a omissão que ensejou a oposição dos presentes aclaratórios.
Com efeito, restam mantidos todos os termos da sentença proferida no ID nº 414196338, como se acham redigidos.
Deixo de aplicar à Embargante a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, por não vislumbrar, em se tratando de primeiros embargos de declaração manejados, o caráter protelatório.
Contudo, desde já fica a Embargante advertida de que a reiteração de embargos de declaração, com intuito de rediscussão do julgado, poderá caracterizar o aludido caráter manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa citada.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 4 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 10:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:07
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:34
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:55
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
-
02/01/2024 20:51
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
02/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 20:50
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
02/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 20:49
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
02/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
26/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Alvará
-
01/08/2023 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:57
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
10/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 11:48
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 04:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 19:45
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:48
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 22/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
08/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
25/03/2021 22:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:55
Declarada incompetência
-
23/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001007-89.2023.8.05.0123
Cleonides Maria Santa Rosa
Maria Aparecida Costa Reboucas
Advogado: Rithiane Cristina Morais Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 10:58
Processo nº 0002577-85.2003.8.05.0274
Saint-Gobain Ceramicas &Amp; Plasticos LTDA
Joao Batista Leme
Advogado: Tharcio Augusto de Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2003 00:00
Processo nº 8000151-15.2017.8.05.0260
Comercial Mp LTDA. - ME
Gildo Ferraz Vieira - ME
Advogado: Mauricio Leal Prates
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2017 23:28
Processo nº 8126477-79.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Cledia Fahning Costa
Advogado: Jose Raimundo Silva de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2021 14:40
Processo nº 0535422-68.2017.8.05.0001
Tania Suely Brites Alves
Filippi Ranieri Alves
Advogado: Joao Gilberto de Sousa Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2017 16:10