TJBA - 8021544-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:48
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8021544-26.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Mario Bastos Guimaraes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8021544-26.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE MARIO BASTOS GUIMARAES SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 13:19
Expedição de sentença.
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04/10/2024 13:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 07:04
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:54
Processo Desarquivado
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19/08/2022 16:40
Arquivado Provisoramente
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29/06/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2022 23:59.
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22/05/2022 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2020 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
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23/03/2020 04:02
Decorrido prazo de JOSE MARIO BASTOS GUIMARAES em 10/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 00:39
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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07/02/2020 14:48
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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07/02/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2020 14:04
Conclusos para decisão
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17/12/2019 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 17/12/2019.
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14/12/2019 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2019 23:59:59.
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25/10/2019 15:41
Expedição de despacho.
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25/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2019 23:14
Conclusos para decisão
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04/10/2019 03:48
Decorrido prazo de JOSE MARIO BASTOS GUIMARAES em 03/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 08:24
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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17/09/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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09/07/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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