TJBA - 8002479-19.2022.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 8002479-19.2022.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau Autor: Nilzete Das Virgens Moreira Advogado: Illa Brito Do Santos (OAB:BA65122) Advogado: Harley Brito Muniz (OAB:BA59901) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002479-19.2022.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuições Sociais, PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, considerando o julgamento do Tema nº 1.150 do STJ, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Ipiaú, 30 de setembro de 2024.
Marina Nery Marambaia Lins Diretor(a) de Secretaria -
30/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:15
Decorrido prazo de NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:27
Decorrido prazo de NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:29
Decorrido prazo de NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:46
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 17:32
Expedição de despacho.
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 10:02
Expedição de decisão.
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09/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 19:10
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
28/12/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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03/09/2022 16:31
Expedição de decisão.
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03/09/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:24
Decorrido prazo de NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 18:47
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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18/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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10/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILZETE DAS VIRGENS MOREIRA - CPF: *72.***.*71-72 (AUTOR).
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07/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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