TJBA - 8078124-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 09:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8078124-71.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Isis Lavinia Santana De Andrade Advogado: Edimeia Lima De Andrade (OAB:BA57533) Impetrante: Alex Fabian Santos De Andrade Advogado: Edimeia Lima De Andrade (OAB:BA57533) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia Impetrado: Corregedoria Da Polícia Militar Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427 PÇA D.
PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826 8078124-71.2022.8.05.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISIS LAVINIA SANTANA DE ANDRADE, ALEX FABIAN SANTOS DE ANDRADE IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador.BA, 4 de outubro de 2024 VANESSA RIBEIRO FERREIRA -
04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/10/2024 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de ISIS LAVINIA SANTANA DE ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEX FABIAN SANTOS DE ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
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10/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 23:57
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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03/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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07/12/2022 01:03
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 10:01
Juntada de acesso aos autos
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21/11/2022 10:00
Expedição de decisão.
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21/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 21:22
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 07:42
Decorrido prazo de ISIS LAVINIA SANTANA DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:42
Decorrido prazo de ALEX FABIAN SANTOS DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 08:51
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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20/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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13/06/2022 07:43
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:24
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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