TJBA - 8001341-79.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001341-79.2022.8.05.0052 Notificação Jurisdição: Casa Nova Requerido: Diretor Dos Correios Da Comarca De Casa Nova - Bahia Requerido: Mauricio Marcal De Oliveira Advogado: Mauricio Marcal De Oliveira (OAB:BA766-A) Requerente: Bahia Tribunal De Justica Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8001341-79.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA REQUERIDO: MAURICIO MARCAL DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Cuida-se de Incidente de cobrança, cadastrado em face do advogado Maurício Marçal - OAB/BA nº 766A, em decorrência do desaparecimento dos autos nº 0000531-66.2010.8.05.0052, em que figurava como autor a Câmara Municipal de Casa Nova/BA e como réu o Prefeito do Município de Casa Nova/BA. 2.
Segundo consta, o causídico realizou a carga do processo tombado nº 0000531-66.2010.8.05.0052, na data de 14/12/2010 (ID 204716377, fls. 04). 3.
Apesar de diversas notificações, o procurador quedou-se inerte. 4. É o relatório, em apertada síntese. 5.
Considerando que a restauração será realizada nos autos nº: 0000531-66.2010.8.05.0052, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente, com baixa na distribuição. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
29/09/2024 04:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:09
Baixa Definitiva
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25/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 14:10
Determinado o Arquivamento
-
03/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 15:00
Expedição de intimação.
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19/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 01:50
Decorrido prazo de DIRETOR DOS CORREIOS DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA em 17/11/2022 23:59.
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02/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:10
Expedição de intimação.
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14/10/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 11:09
Expedição de intimação.
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11/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:14
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:03
Desentranhado o documento
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08/06/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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