TJBA - 8000445-82.2018.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:24
Expedição de intimação.
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18/02/2025 14:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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16/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 05/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000445-82.2018.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Luiz Erlan Souza Brito Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899) Advogado: Lucas Dos Santos Souza (OAB:BA31565) Requerido: Municipio De Nova Ibia Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:BA52309) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000445-82.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: LUIZ ERLAN SOUZA BRITO Advogado(s): LUCAS DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA31565), GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO (OAB:BA34899) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Advogado(s): CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES (OAB:BA52309) DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária.
Ainda, considerando que houve o depósito do valor devido após a efetivação do bloqueio de valores via SISBAJUD, determino que o montante proveniente das diligências realizadas no SISBAJUD seja liberado, também por alvará, em favor do réu, ficando o cumprimento desta determinação condicionada à apresentação dos dados bancários necessários à efetivação da transferência eletrônica.
No mais, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação das partes para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito do ofício requisitório de ID. 374602923 (art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 - CNJ).
Inexistindo oposição, certifique-se, devendo a parte beneficiária, logo depois, providenciar o protocolamento no Sistema PJe Segundo Grau, na forma do Ato Conjunto n. 15, de 07 de julho de 2020, do TJBA.
Determino a suspensão/sobrestamento do feito, na forma do Provimento Conjunto n, CGJ/CCI-19/2023.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
02/10/2024 14:25
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:19
Juntada de Alvará
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01/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:32
Expedição de intimação.
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11/08/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:38
Expedição de intimação.
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03/07/2024 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:16
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:41
Expedição de intimação.
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21/03/2024 10:48
Expedição de intimação.
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21/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 08:16
Expedição de intimação.
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18/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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28/06/2023 07:22
Expedição de RPV.
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27/06/2023 09:01
Processo Desarquivado
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08/05/2023 16:43
Baixa Definitiva
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08/05/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 14:56
Expedição de Precatório.
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02/03/2023 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:20
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:14
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:30
Expedição de intimação.
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16/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:35
Expedição de intimação.
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16/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:48
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 19/09/2022 23:59.
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05/08/2022 17:46
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 14:52
Expedição de intimação.
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01/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 06:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 16/11/2020 23:59.
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09/06/2021 15:03
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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09/06/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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21/01/2021 12:13
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 27/11/2020 23:59:59.
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02/01/2021 13:38
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 00:45
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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10/12/2020 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 11/05/2020 23:59:59.
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06/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/11/2020 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 16:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/09/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/04/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/09/2019 11:34
Juntada de Certidão
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29/05/2019 05:59
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 13/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 13:57
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2019 14:57
Expedição de intimação.
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02/05/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 04:18
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 29/10/2018 23:59:59.
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01/04/2019 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 05/12/2018 23:59:59.
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14/03/2019 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/09/2018 23:59:59.
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12/03/2019 13:15
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 19/09/2018 23:59:59.
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12/03/2019 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 10/09/2018 11:20:57.
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08/03/2019 12:10
Decorrido prazo de LUIZ ERLAN SOUZA BRITO em 03/09/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 00:50
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
21/11/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:24
Expedição de intimação.
-
18/10/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 17:20
Julgado procedente o pedido
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16/10/2018 10:14
Conclusos para julgamento
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10/10/2018 13:30
Juntada de ata da audiência
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10/10/2018 13:22
Juntada de ata da audiência
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09/10/2018 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2018 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2018 16:33
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2018 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2018 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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20/09/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 18:08
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 10:20
Expedição de intimação.
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10/09/2018 10:20
Expedição de intimação.
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10/09/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 10:17
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 09/10/2018 14:45.
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06/09/2018 13:58
Juntada de Petição de citação
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06/09/2018 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2018 17:29
Expedição de citação.
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23/08/2018 17:27
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/09/2018 11:00.
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15/08/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 17:10
Conclusos para despacho
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14/08/2018 15:14
Distribuído por sorteio
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14/08/2018 15:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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