TJBA - 8012368-97.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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21/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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21/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:17
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 22/07/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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03/06/2025 02:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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02/06/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489858708
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02/06/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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02/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 11:30
Expedição de citação.
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24/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:31
Expedição de citação.
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22/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012368-97.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ana Patricia Pereira Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012368-97.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: ANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA Vistos e etc. 1.
In casu, sobre o benefício da gratuidade, em princípio, a sua concessão é condicionada apenas pela simples declaração da parte na forma do art. 99, Código de Processo Civil.
Contudo, é preciso interpretar com razoabilidade as normas legais que regulam a concessão do benefício da gratuidade judiciária, porquanto é possível o juiz indeferir o pleito de gratuidade, mormente quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade (§ 2º, art. 99, do Código de Processo Civil).
Isso porque essa presunção estabelecida pela lei é relativa, comportando, por conseguinte, prova em contrário. 2.
Nesse sentido, o Autor subtraiu-se de demonstrar documentos que comprovem a referida miserabilidade, devendo comprovar cabalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 3.
Assim, à míngua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade do benefício da justiça gratuita, notadamente diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, deverá o Autor, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares e juntar documentos imprescindíveis, como a última declaração de imposto de renda da pessoa física, ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 4.
Deve ainda, o advogado juntar procuração atualizada, tendo em vista que a procuração tem quase 18 meses, sob pena de extinção. 5.
Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 30 de setembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
30/09/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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