TJBA - 8000874-71.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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06/06/2025 13:33
Expedição de intimação.
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06/06/2025 13:31
Expedição de intimação.
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06/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/05/2025 15:39
Expedição de intimação.
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23/10/2024 21:23
Decorrido prazo de CLEIDIANE EFIGENIA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:56
Juntada de ata da audiência
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22/10/2024 11:10
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 22/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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07/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000874-71.2023.8.05.0212 Interdição/curatela Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Cleidiane Efigenia De Souza Advogado: Italo Brito Magalhaes (OAB:BA45494) Requerido: Valmiro Souza Matos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº. 8000874-71.2023.8.05.0212 REQUERENTE: CLEIDIANE EFIGENIA DE SOUZA REQUERIDO: VALMIRO SOUZA MATOS ATO ORDINATORIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE ORDEM do MM.
Doutor PAULO RODRIGO PANTUSA, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de entrevista para o dia 22 de outubro de 2024, às 09h:40min., fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 416059697.
Citação/intimação das partes pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam as partes e seus advogados, bem como demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá no formato presencial, a ser realizada no Fórum local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA. 2.
Após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015). 3.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Riacho de Santana (BA), 27 de setembro de 2024.
ADILSON BARBOSA FARIAS Escrivão Substituto -
02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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30/09/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 09:41
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 22/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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27/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:51
Publicado Termo em 24/09/2024.
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26/09/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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07/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:33
Desentranhado o documento
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17/07/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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03/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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23/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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