TJBA - 8001118-42.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 06:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:16
Expedição de E-Carta.
-
03/06/2025 20:13
Expedição de E-Carta.
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001118-42.2017.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Ribeiro Santos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Executado: Maria Ribeiro Dos Santos Executado: Celeste Ribeiro Dos Santos Moitinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8001118-42.2017.8.05.0072 DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil.
Caso positiva a citação, se não houver pagamento espontâneo no prazo assinalado, independentemente de nova manifestação judicial expeça-se mandado de penhora e avaliação, desde que pagas as respectivas custas.
Publique-se.
Cruz das Almas, 12 de março de 2018.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
02/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:57
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:20
Juntada de conclusão
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19/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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