TJBA - 8004030-15.2019.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:16
Expedição de intimação.
-
14/06/2025 09:40
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 24/04/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004030-15.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Givanildo Dos Santos Santiago Advogado: Danielle Cerqueira Balthar (OAB:BA27217) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] 8004030-15.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O À míngua de impugnação, FIXO o valor da presente execução em R$ 102.543,50 (cento e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Expeça-se o respectivos Precatório.
P.
R.I.
Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/12/2024 09:14
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:44
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 03:03
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:37
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004030-15.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Givanildo Dos Santos Santiago Advogado: Danielle Cerqueira Balthar (OAB:BA27217) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] 8004030-15.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, instruir a inicial da fase de cumprimento de sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se o art. 524 do CPC/15, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 24 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
29/09/2024 03:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:06
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:53
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/08/2022 06:22
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 18/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:49
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
26/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 08:10
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:00
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
28/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:40
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 08:42
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
13/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:02
Expedição de sentença.
-
05/05/2022 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2022 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 06:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
05/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:47
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
18/02/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
08/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:42
Juntada de acesso aos autos
-
04/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 15:14
Expedição de despacho.
-
04/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:08
Expedição de despacho.
-
16/12/2021 23:25
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 08:25
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2021 06:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
14/11/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 00:17
Expedição de intimação.
-
10/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:11
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 08/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:19
Decorrido prazo de DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR em 19/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:30
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
11/10/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
22/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 01:50
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 01:35
Juntada de acesso aos autos
-
28/08/2021 13:41
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
25/08/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 19:31
Expedição de despacho.
-
20/08/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:52
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 22/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 10:27
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/02/2021 10:27
Expedição de Certidão via Sistema.
-
21/09/2020 20:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:00
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
19/05/2020 12:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/05/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 01:53
Decorrido prazo de GIVANILDO DOS SANTOS SANTIAGO em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 05:39
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
16/01/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 08:21
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
10/12/2019 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Danielle Cerqueira Balthar
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 23:35