TJBA - 8009832-86.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009832-86.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Davidson Nascimento Lima Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009832-86.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DAVIDSON NASCIMENTO LIMA Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo EXECUTADO no (ID 443137111 e anexos) utilizam um valor divergente do salário base apresentado nas fichas financeiras discriminadas no ID (339257085) Pela análise do documento verifico que o mesmo carece de fundamentação e discriminação dos pontos objetos de impugnação, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 434520357).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de DAVIDSON NASCIMENTO LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
30/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
30/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/07/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 11:33
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:57
Decorrido prazo de DAVIDSON NASCIMENTO LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:14
Decorrido prazo de DAVIDSON NASCIMENTO LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 21:33
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
24/05/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 03:21
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:48
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 10:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:51
Expedição de citação.
-
09/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:46
Expedição de citação.
-
09/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/02/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 15:58
Expedição de citação.
-
19/12/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/12/2022 14:00
Expedição de citação.
-
19/12/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contra-razões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500978-38.2018.8.05.0271
Antonio de Jesus Santos
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2018 10:34
Processo nº 8001774-82.2023.8.05.0138
Rozalia da Hora Coelho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2025 11:57
Processo nº 0500978-38.2018.8.05.0271
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Naldiael Santos Sena
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 20:25
Processo nº 0507445-58.2017.8.05.0274
Phillipe Ferraz de Oliveira Melo
Maria Aparecida Pereira Lacerda
Advogado: Bruno Santos Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2017 11:27
Processo nº 8027014-62.2024.8.05.0001
Maria Jose Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 22:06