TJBA - 8000512-58.2022.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MELLO ALVIM LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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14/01/2025 10:40
Baixa Definitiva
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14/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ALANE MATOS DOS SANTOS CAVALCANTE em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 23:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000512-58.2022.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Centro Educacional Mello Alvim Ltda - Me Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Executado: Alane Matos Dos Santos Cavalcante Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta pela parte autora contra a parte demandada, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes transacionaram acerca do objeto controverso da lide, requerendo a homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As cláusulas e condições avençadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
02/10/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:31
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:31
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:31
Homologada a Transação
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29/09/2024 10:46
Decorrido prazo de ALANE MATOS DOS SANTOS CAVALCANTE em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:47
Juntada de conclusão
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 10:16
Expedição de intimação.
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16/09/2024 10:16
Expedição de intimação.
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16/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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20/08/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:21
Juntada de conclusão
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:46
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/02/2024 11:21
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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07/02/2024 11:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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07/02/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:29
Expedição de citação.
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18/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:13
Juntada de conclusão
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09/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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01/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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01/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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21/11/2022 06:01
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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21/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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10/11/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:47
Expedição de citação.
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18/10/2022 11:45
Expedição de citação.
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18/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 10:18
Outras Decisões
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19/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:47
Despacho
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08/09/2022 07:36
Conclusos para despacho
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08/09/2022 07:35
Juntada de conclusão
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06/09/2022 15:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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