TJBA - 8094979-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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17/01/2025 12:28
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
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17/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8094979-62.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Antonio Edson Batista De Figueiredo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8094979-62.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO EDSON BATISTA DE FIGUEIREDO Requerido(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 22 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
22/10/2024 13:11
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8094979-62.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Antonio Edson Batista De Figueiredo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8094979-62.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO EDSON BATISTA DE FIGUEIREDO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
02/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:45
Nomeado perito
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17/04/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 21:48
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 21:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:17
Juntada de decisão
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18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/03/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:04
Expedição de despacho.
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15/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:37
Expedição de sentença.
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14/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 21:52
Conclusos para despacho
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11/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
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19/08/2022 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 20:21
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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23/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 10:53
Expedição de sentença.
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21/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 06:33
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 14:43
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2022 15:26
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 15:07
Juntada de Petição de DESINTERESSE-EM-PRODUCAO-DE-PROVAS
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31/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON BATISTA DE FIGUEIREDO em 17/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:15
Expedição de citação.
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27/10/2021 13:28
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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27/10/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 18:44
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:22
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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