TJBA - 8109879-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:50
Baixa Definitiva
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22/11/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8109879-79.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rute Aparecida Leandro Dos Santos Advogado: Flavia Campos Oliveira Santos (OAB:BA33636) Requerido: Maria Aparecida Leandro Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8109879-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RUTE APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): FLAVIA CAMPOS OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA33636) REQUERIDO: MARIA APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA RUTE APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS CPF: *13.***.*35-91 , qualificada na inicial, ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando a curatela de Srª MARIA APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS CPF: *93.***.*05-00.
Concedida a tutela antecipada requerida, o processo seguiu o rito estabelecido pelo Art. 751 e seguintes do CPC, tendo a paciente comparecido à audiência para o exame pessoal, acompanhada da Requerente.
Em petição de Id. 442377527, a parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista o falecimento da paciente, corroborando tal fato ao juntar a certidão de óbito na Id. 442377533.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IX do CPC.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS informando a ocorrência do óbito do Srª MARIA APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS CPF: *93.***.*05-00 Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais dou esta Sentença força de ofício, devendo o(a) Diretor(a) de Secretaria diligenciar a remessa ao INSS através de e-mail institucional.
Sem custas.
P.
I.
Registre-se, arquivando-se.
SALVADOR, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras.
NN -
04/10/2024 15:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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20/04/2024 09:20
Juntada de Petição de 8109879_79.2023.8.05.0001 CURATELA_INTIMAÇÃO REP
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16/04/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS em 12/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 01:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
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09/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:00
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 26/09/2023 15:45 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2023 18:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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16/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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19/08/2023 13:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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