TJBA - 0010503-05.1999.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:39
Decorrido prazo de PADARIA E MERCEARIA SOUZA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:48
Expedição de intimação.
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10/06/2025 11:46
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 05/02/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/12/2024 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 05/02/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0010503-05.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose De Souza Advogado: Aliete Rodrigues Marinho (OAB:BA18124) Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320) Interessado: Padaria E Mercearia Souza Ltda Advogado: Aliete Rodrigues Marinho (OAB:BA18124) Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320) Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Ana Verena Gonzaga Souza (OAB:BA22361) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0010503-05.1999.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSE DE SOUZA, PADARIA E MERCEARIA SOUZA LTDA INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
05/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:00
Correção de Classe
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2009 10:09
Conclusão
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26/10/2009 11:14
Recebimento
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06/05/2009 21:34
Publicado pelo dpj
-
06/05/2009 13:30
Enviado para publicação no dpj
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22/04/2009 15:07
Conclusão
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05/02/2009 11:48
Despacho do juiz
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07/01/2009 11:08
Conclusão
-
29/04/2008 21:28
Publicado pelo dpj
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29/04/2008 15:37
Enviado para publicação no dpj
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02/08/2006 10:44
Carga advogado - autor
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30/06/2006 16:34
Juntada peticao - autor
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12/06/2006 19:46
Publicado pelo dpj
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12/06/2006 15:35
Enviado para publicação no dpj
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27/08/2002 17:40
Carga advogado - reu
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01/11/2001 18:06
Autos - conclusos
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01/11/2001 18:06
Juntada peticao - reu
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01/11/2001 18:06
Juntada peticao - autor
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13/12/1999 17:02
Carga advogado - autor
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28/09/1999 11:24
Juntada
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28/07/1999 16:38
Carga advogado - reu
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27/07/1999 14:09
Autos - conclusos
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20/07/1999 17:44
Autos - conclusos
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20/07/1999 17:44
Juntada peticao - reu
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19/07/1999 17:59
Autos - devolvidos ao cartorio
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19/07/1999 17:59
Mandado - juntado
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15/07/1999 11:49
Carga advogado - autor
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15/07/1999 11:39
Juntada peticao - reu
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15/07/1999 11:39
Juntada peticao - autor
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09/06/1999 10:36
Apense-se
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03/05/1999 14:34
Publicado no dpj
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17/03/1999 17:35
Carga advogado - autor
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04/02/1999 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/1999
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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