TJBA - 8162120-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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11/03/2025 11:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/03/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/03/2025 11:54
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2025 10:23
Recebidos os autos.
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18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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11/02/2025 17:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/03/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8162120-64.2022.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Helio Higino Tavares Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948) Advogado: Ana Paula Macedo De Freitas (OAB:BA35419) Reu: Ronie Mota Santos Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8162120-64.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: DESPEJO (92) Parte Ativa: AUTOR: HELIO HIGINO TAVARES Parte Passiva: REU: RONIE MOTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para informar dados bancários para levantamento do alvará determinado e/ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores, se for o caso.
Salvador/BA - 7 de outubro de 2024.
CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8162120-64.2022.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Helio Higino Tavares Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948) Advogado: Ana Paula Macedo De Freitas (OAB:BA35419) Reu: Ronie Mota Santos Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8162120-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO (92) - [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: HELIO HIGINO TAVARES REU: RONIE MOTA SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO, ajuizada por HELIO HIGINO TAVARES, em face de RONIE MOTA SANTOS.
Contestação ao ID 397285312, e réplica no ID 399362045.
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração: 1) Tendo em vista que ao ID 405774230 foi deferido o efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento, bem como, determinado o recolhimento da ordem de despejo (ID 406494740), defiro o pedido de liberação da caução depositada ao ID 373725795, diante da manifesta perda do seu objeto.
Assim, expeça-se alvará para liberação da caução depositada, em favor da parte autora ou do seu advogado, com poderes específicos para tal fim, conforme procuração de ID 451543562, como requerido ao ID 451543561. 2) Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 451543561, sobre eventual interesse em adquirir a propriedade do imóvel objeto da lide. 3) intimem-se as partes a: 3.1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 3.2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3.3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 05:43
Decorrido prazo de HELIO HIGINO TAVARES em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:00
Juntada de informação
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24/08/2023 08:49
Juntada de informação
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23/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:41
Juntada de Ofício
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02/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 04:51
Decorrido prazo de HELIO HIGINO TAVARES em 30/01/2023 23:59.
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22/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:19
Decorrido prazo de RONIE MOTA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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30/04/2023 01:31
Publicado Decisão em 19/01/2023.
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30/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 15:19
Juntada de ata da audiência
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14/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 19:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/04/2023 11:00 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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07/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
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06/11/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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