TJBA - 8013349-04.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2025 23:59.
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06/05/2025 13:40
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GONCALVES LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 09:56
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:32
Extinto o processo por negligência das partes
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06/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8013349-04.2022.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Viviane Silva Goncalves Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº.8013349-04.2022.8.05.0080 MONITÓRIA (40) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, PROMOVENDO INTEGRALMENTE OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O EFETIVO AVANÇO DA MARCHA PROCESSUAL, advertindo-se que, no silêncio ou na falta de cumprimento de todas as diligências pendentes que dependem de iniciativa da parte, o processo poderá será extinto, conforme o caso, por negligência da parte, na forma do artigo 485, II, do CPC, OU, ainda, por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
Destaco que a intimação deverá ser inicialmente procedida através do(a) advogado(a) habilitado(a) e, não havendo resposta no prazo de 5 dias, deverá ser intentada, POR ATO ORDINATÓRIO, a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para manifestação também em 5 dias.
Na sequência, apenas com tudo atendido, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
24/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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21/09/2024 04:16
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GONCALVES LEITE em 25/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:55
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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31/05/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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22/02/2024 21:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/02/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:08
Outras Decisões
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04/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:25
Expedição de carta.
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14/12/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 16:25
Expedição de carta.
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07/11/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 16:24
Expedição de Carta.
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03/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
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18/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 03:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2022 23:59.
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31/05/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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