TJBA - 0005046-90.2014.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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25/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503406450
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03/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:31
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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13/05/2025 14:57
Expedição de E-Carta.
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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05/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:20
Juntada de pedido de utilização renajud
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03/02/2025 20:14
Juntada de pedido de utilização renajud
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03/02/2025 20:12
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:08
Expedição de decisão.
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24/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 01:58
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0005046-90.2014.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Espólio De Katiane Simas Miranda Reu: Triangulo Importacao E Distribuicao De Pneus Ltda - Epp Reu: Lori Elena Simas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0005046-90.2014.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: ESPÓLIO DE KATIANE SIMAS MIRANDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Após análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço dos Requeridos através dos sistemas conveniados, argumentando esgotamento das vias ordinárias à sua disposição.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual.
Ora, no caso em tela, em razão do longo lapso temporal de tramitação deste feito, das diversas tentativas de citação dos réus sem êxito e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento da diligência requerida pela parte autora.
Assim, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado dos Requeridos.
Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente as diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO CONTÍNUO Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE na forma delineada em Id. 47360975 Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
04/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:31
Proferido despacho
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10/12/2021 11:24
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
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18/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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14/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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28/06/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 11:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/03/2020 15:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/03/2020 01:31
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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28/02/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2019 16:41
Conclusos para despacho
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06/07/2018 12:06
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 11/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:47
Publicado Intimação em 04/05/2018.
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06/07/2018 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 15:59
Juntada de Certidão
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22/01/2018 11:16
RECEBIMENTO
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09/10/2017 10:29
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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09/05/2017 17:32
RECEBIMENTO
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13/01/2017 10:43
CONCLUSÃO
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23/08/2016 17:21
PETIÇÃO
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22/08/2016 15:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/07/2016 17:24
RECEBIMENTO
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25/01/2016 16:37
DOCUMENTO
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25/01/2016 16:25
MANDADO
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06/11/2015 14:50
MANDADO
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06/11/2015 14:49
MANDADO
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19/06/2015 13:20
MANDADO
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19/08/2014 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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