TJBA - 8001479-06.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001479-06.2023.8.05.0054 Divórcio Litigioso Jurisdição: Catu Requerente: Floriano Santos De Oliveira Advogado: Daniele De Santana Barreto Reis (OAB:BA63972) Requerido: Judite Santos De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8001479-06.2023.8.05.0054.
REQUERENTE: FLORIANO SANTOS DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: JUDITE SANTOS DE OLIVEIRA. 1- Vistos, etc. 2- De início, defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Determino a tramitação dos presentes autos em segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso II). 3- Cite-se a parte Requerida - preferencialmente na forma do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023 - com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). 4- Após o decurso do prazo, intime-se para réplica, se necessário. 5- Ao fim, voltem-me novamente conclusos para análise. 6- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
05/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIELE DE SANTANA BARRETO REIS em 24/01/2024 23:59.
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27/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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27/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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14/12/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a FLORIANO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*15-49 (REQUERENTE).
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16/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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