TJBA - 0503052-93.2014.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0503052-93.2014.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Cecilia Dantas De Souza Advogado: Lucas Santos Miranda (OAB:BA35818) Advogado: Murilo Brandao Sales (OAB:BA38277) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0503052-93.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CECILIA DANTAS DE SOUZA Réu: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública, envolvendo as partes acima identificadas.
Decido.
Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente foi intimado para informar a existência de valores remanescentes, sob pena de a inércia ser entendida enquanto quitação, com a consequente extinção do feito.
Entretanto, a certidão nos autos informa o transcurso do prazo in albis.
Ante o exposto, considerando que não há valores remanescentes, DECLARO extinto o processo por satisfação da dívida, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte executada, para levantamento de eventuais valores remanescentes nas contas judiciais.
CONDENO as partes pro rata no pagamento/reembolso das custas processuais.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e realizado o procedimento referente às custas, ARQUIVE-SE, procedendo a devida baixa.
Itabuna (BA), 24 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
05/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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21/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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02/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2022 00:00
Expedição de documento
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18/07/2022 00:00
Correção de Classe
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18/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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12/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Mero expediente
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25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Petição
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24/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
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04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2022 00:00
Petição
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22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2022 00:00
Mero expediente
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16/12/2021 00:00
Petição
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2021 00:00
Expedição de documento
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06/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
08/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2019 00:00
Documento
-
03/10/2019 00:00
Reativação
-
15/04/2019 00:00
Por decisão judicial
-
02/02/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Por decisão judicial
-
16/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
-
22/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Expedição de documento
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10/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
-
15/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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08/03/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Petição
-
29/01/2016 00:00
Petição
-
29/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2016 00:00
Petição
-
11/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
11/12/2015 00:00
Documento
-
11/12/2015 00:00
Mandado
-
02/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
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02/12/2015 00:00
Petição
-
23/11/2015 00:00
Publicação
-
19/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/10/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Publicação
-
24/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2015 00:00
Documento
-
25/05/2015 00:00
Mandado
-
20/05/2015 00:00
Mandado
-
20/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
18/05/2015 00:00
Publicação
-
14/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 00:00
Mero expediente
-
13/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Publicação
-
13/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2015 00:00
Mero expediente
-
26/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2015 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Publicação
-
15/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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15/12/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2014 00:00
Petição
-
29/11/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2014 00:00
Petição
-
13/11/2014 00:00
Publicação
-
10/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 00:00
Mero expediente
-
06/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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