TJBA - 0001129-37.2012.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 07:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ERICLENIO SACRAMENTO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0001129-37.2012.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Reu: Ericlenio Sacramento Dos Santos Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0001129-37.2012.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184), RODRIGO FRASSETTO GOES registrado(a) civilmente como RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) REU: ERICLENIO SACRAMENTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, já qualificado, propôs ação de Busca e Apreensão em face de ERICLENIO SACRAMENTO DOS SANTOS.
Por meio da petição ID 444568474, o autor requereu a desistência da ação.
Fizeram-se conclusos. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por advogado, tendo objeto lícito e de forma idônea.
De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito.
No caso, dispensa-se a concordância do Réu, eis que este não foi citado.
Posto isso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas.
Custas remanescentes, se houver.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade.
Revogo a decisão ID 40217611.
Recolha-se o mandado de Busca e Apreensão, acaso expedido.
Deixo de atender ao pedido constante na petição retro, pois não foi efetuado o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD no presente autos.
Defiro a renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 999 do NCPC, requerido na petição supra.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SIMÕES FILHO/BA, 16 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
25/09/2024 16:16
Baixa Definitiva
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25/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/06/2024 23:59.
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14/05/2024 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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14/05/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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18/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/02/2024 18:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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17/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:40
Juntada de informação
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10/01/2024 15:37
Juntada de informação
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03/09/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 20:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/02/2023 23:59.
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01/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:20
Publicado Despacho em 13/01/2023.
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14/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 09:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2022 23:59.
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26/06/2022 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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26/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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08/03/2022 01:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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05/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 07:05
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 02:22
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 21:52
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Petição
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16/09/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Petição
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28/02/2014 00:00
Publicação
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18/02/2014 00:00
Remessa
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18/02/2014 00:00
Liminar
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03/04/2012 10:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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