TJBA - 8006446-30.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 05:20
Baixa Definitiva
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31/10/2024 05:20
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELL B PRESTADORA DE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 13:04
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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27/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8006446-30.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Polomar Empreendimentos Ltda Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Requerido: Cell B Prestadora De Servicos Em Telefonia Ltda Requerido: Telefônica Brasil S/a (vivo) Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006446-30.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096) REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros (2) Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:SP310300) SENTENÇA
Vistos.
POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA, qualificado(a) na vestibular, intenta a presente ação em face de TELEFONICA BRASIL S.A. e outros (2), também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no Id. 466540282, assinado por patronos com poderes para tanto, conforme procurações juntadas no Id. 89812567 e Id. 92169393.
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Cancelo a audiência designada para dia 02/10/2024, às 10:00 horas, face ao acordo ora homologado.
Dispenso o pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgada e não havendo pendências, arquivem os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
03/10/2024 15:53
Homologada a Transação
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02/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/09/2024 15:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) em 30/08/2024 23:59.
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05/09/2024 05:30
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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30/07/2024 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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30/07/2024 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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30/07/2024 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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30/07/2024 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 16:43
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 02/10/2024 10:00 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 05:00
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) em 15/08/2022 23:59.
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20/08/2022 05:00
Decorrido prazo de CELL B PRESTADORA DE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA em 15/08/2022 23:59.
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20/08/2022 05:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
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20/08/2022 05:00
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 21:51
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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14/07/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:06
Decorrido prazo de CELL B PRESTADORA DE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:06
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:19
Juntada de decisão
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08/07/2021 09:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 09:17
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 01:59
Decorrido prazo de CELL B PRESTADORA DE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 01:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/03/2021 23:59.
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07/07/2021 10:50
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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07/07/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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25/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2021 10:13
Decorrido prazo de CELL B PRESTADORA DE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA em 18/02/2021 23:59.
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14/03/2021 10:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/02/2021 23:59.
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14/03/2021 10:13
Decorrido prazo de POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/02/2021 23:59.
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12/03/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 13:43
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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24/02/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
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22/02/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 07:36
Conclusos para despacho
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14/02/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 09:19
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 11:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/01/2021 11:03
Juntada de carta via ar digital
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27/01/2021 11:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/01/2021 11:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
27/01/2021 11:02
Juntada de carta via ar digital
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26/01/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2021 09:09
Audiência vídeoconciliação designada para 22/02/2021 08:00.
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20/01/2021 12:35
Conclusos para despacho
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20/01/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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