TJBA - 0522920-29.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSAO MODESTO CERQUEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:26
Decorrido prazo de SEVEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0522920-29.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Mansao Modesto Cerqueira Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Interessado: Seven Construcoes E Incorporacoes Imobiliarias Ltda Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0522920-29.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONDOMINIO MANSAO MODESTO CERQUEIRA INTERESSADO: SEVEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo de Id. 261459532.
Analisados os autos.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3°).
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 2 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 07:41
Baixa Definitiva
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25/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 03:53
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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13/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 17:56
Baixa Definitiva
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06/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:17
Homologada a Transação
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02/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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28/07/2022 00:00
Petição
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13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Publicação
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16/02/2022 00:00
Petição
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07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2022 00:00
Mero expediente
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03/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2021 00:00
Petição
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05/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2021 00:00
Petição
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11/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2021 00:00
Mero expediente
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14/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
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02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2020 00:00
Mero expediente
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23/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2020 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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29/07/2020 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2019 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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05/07/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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06/05/2019 00:00
Audiência Designada
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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