TJBA - 8043107-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
14/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
12/03/2025 13:35
Juntada de informação
-
26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 22:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8043107-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jamile Fraga Dos Santos Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036) Advogado: Iana Liborio Benevides (OAB:BA29506) Advogado: Yasmin Barbosa De Lima (OAB:BA81052) Reu: Credsystem Sociedade De Credito Direto S.a Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8043107-03.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Requerente : AUTOR: JAMILE FRAGA DOS SANTOS Requerido : REU: CREDSYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
02/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CREDSYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
12/06/2024 15:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/06/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
10/06/2024 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 21:24
Decorrido prazo de LARISSA MAMEDE JOSE RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:20
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:42
Decorrido prazo de IANA LIBORIO BENEVIDES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:42
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:42
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:42
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:42
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:02
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:11
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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03/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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10/04/2024 16:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/06/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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