TJBA - 8006554-30.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006554-30.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisco Chagas Da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006554-30.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Decisão, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 424842571), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Por tais razões, a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 434962874).
Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 441601257. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
04/10/2024 13:37
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 22:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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07/07/2024 14:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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07/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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17/06/2024 23:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 23:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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18/12/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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21/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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10/07/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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20/06/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/05/2023 23:59.
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14/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:48
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 01:47
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 11:56
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 18:09
Expedição de citação.
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03/12/2021 18:09
Expedição de citação.
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03/12/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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26/08/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 11:45
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 17:36
Juntada de Petição de conclusão
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03/08/2021 16:50
Expedição de citação.
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03/08/2021 16:50
Expedição de citação.
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03/08/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 14:40
Conclusos para despacho
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29/07/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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