TJBA - 8001154-07.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 10:11
Desentranhado o documento
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23/04/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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15/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 11/02/2025 23:59.
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15/03/2025 18:56
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 21:23
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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17/01/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
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19/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001154-07.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Sandra Aragao Santos Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003) Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141) Reu: Municipio De Jaguaquara Advogado: Juliana Santos Sousa (OAB:BA34550) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001154-07.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: SANDRA ARAGAO SANTOS Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003), CLAUDIANE DAS NEVES SENA registrado(a) civilmente como CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141) REU: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Advogado(s): JULIANA SANTOS SOUSA registrado(a) civilmente como JULIANA SANTOS SOUSA (OAB:BA34550) SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença (id 434363476) O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
07/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
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06/10/2024 12:49
Expedição de intimação.
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06/10/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 21/05/2024 23:59.
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06/06/2024 01:33
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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05/06/2024 20:51
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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05/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 05:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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09/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:21
Expedição de intimação.
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03/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:37
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/04/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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07/04/2024 15:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/04/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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07/04/2024 15:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/04/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 16:58
Expedição de intimação.
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18/03/2024 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 07/06/2023 23:59.
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05/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 17:59
Expedição de intimação.
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03/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:38
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:37
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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07/09/2022 22:44
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 15:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:50
Expedição de citação.
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15/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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