TJBA - 8003047-96.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:01
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:30
Juntada de intimação
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12/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/06/2025 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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05/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 12:46
Expedição de citação.
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07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/06/2025 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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16/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/11/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 15:36
Expedição de citação.
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17/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003047-96.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Sandro Silva Dos Santos Junior Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Menor: A.
C.
C.
D.
S.
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Reu: Rosimario Souza Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003047-96.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: SANDRO SILVA DOS SANTOS JUNIOR e outros Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301) REU: ROSIMARIO SOUZA DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Da análise sucinta da exordial e documentos acostados verifico, inicialmente, ausência de procuração em nome da Requerente Ana Caroline Conceição dos Santos.
Relevante destacar que não consta informação quanto ao genitor dos autores e sabe-se que, quando do falecimento de apenas um dos pais, a tutela passa automaticamente ao pai sobrevivo, exceto se este não puder exercitar o pátrio poder, momento em que deve ser suprida essa ausência do poder familiar por meio da nomeação de um tutor para essa função, observando-se a regra de preferência dos avós, irmãos maiores e depois os tios (art. 1.728 e 1.734 do Código Civil e art. 36, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 1728 – 1.728, CC - Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Art. 1.734, CC - As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 36, parágrafo único, ECA - Parágrafo único.
O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
A nomeação de tutor, portanto, se impõe visando a proteção do menor, que por si só é legalmente inapto para a prática dos atos de sua vida civil, como reger a sua pessoa e administrar os seus bens e, por essa razão, a nomeação de tutor incumbe aos parentes consanguíneos do menor, pela ordem acima referida, cuja escolha caberá a um juiz.
Não há informação na inicial quanto à nomeação do Requerente como tutor da menor, o que deve ser esclarecendo antes de dar prosseguimento ao feito.
Dessa forma, intime-se, através do advogado constituído, para emendar a inicial, conforme acima exposto, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T -
02/10/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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13/10/2023 21:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/10/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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10/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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