TJBA - 8000207-35.2018.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 00:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000207-35.2018.8.05.0059 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Coaraci Exequente: Jozelia De Jesus Santos Advogado: Cassida Santos Carvalho (OAB:BA45679) Executado: Ronaldo Jesus De Melo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:44
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 10:10
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:59
Expedição de intimação.
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17/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:07
Decorrido prazo de JOZELIA DE JESUS SANTOS em 20/05/2020 23:59.
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17/05/2021 10:46
Publicado Despacho em 27/04/2020.
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17/05/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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24/04/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/04/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
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15/04/2019 01:27
Decorrido prazo de RONALDO JESUS DE MELO em 03/12/2018 23:59:59.
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24/03/2019 02:09
Decorrido prazo de JOZELIA DE JESUS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59.
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04/03/2019 00:37
Decorrido prazo de RONALDO JESUS DE MELO em 06/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:25
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2019 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2018 01:07
Publicado Despacho em 08/11/2018.
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08/11/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2018 10:26
Expedição de intimação.
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07/11/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2018 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2018 13:49
Expedição de despacho.
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13/04/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 09:13
Conclusos para decisão
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05/04/2018 09:17
Distribuído por sorteio
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05/04/2018 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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