TJBA - 0000361-50.2012.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:18
Juntada de informação
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27/03/2025 16:17
Juntada de informação
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24/03/2025 15:06
Juntada de informação
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05/12/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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15/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0000361-50.2012.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Jequie Laser Comercio E Serviços De Manutenção De Maquinas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000361-50.2012.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: Jequie Laser Comercio e Serviços de Manutenção de Maquinas Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção a petição retro e em análise dos autos, não foram observados bloqueios financeiros realizados na conta bancária da executada, decerto que a última pesquisa de bens e valores via antigo sistema Bacenjud (ID 315493700), datada do ano de 2017, resultou infrutífera.
Assim, entendendo permanecer o débito em sua totalidade, indefiro, por ora, o pedido de penhora e avaliação no bem imóvel de propriedade da executada, tendo em vista a ordem de penhora prevista pelo Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito afim de satisfazer a dívida atualizada conforme cálculo de ID 458432514.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
03/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Petição
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07/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2022 00:00
Petição
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/10/2022 00:00
Publicação
-
27/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/01/2021 00:00
Petição
-
22/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2020 00:00
Mero expediente
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23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2017 00:00
Petição
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18/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Documento
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29/05/2017 00:00
Mero expediente
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11/04/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Publicação
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24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2015 00:00
Petição
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27/03/2015 00:00
Publicação
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24/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2015 00:00
Mero expediente
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06/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2013 00:00
Documento
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29/04/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/04/2013 00:00
Mandado
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21/03/2012 00:00
Mandado
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14/03/2012 00:00
Expedição de documento
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02/03/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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28/02/2012 00:00
Remessa
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16/02/2012 00:00
Remessa
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16/02/2012 00:00
Mero expediente
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16/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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01/02/2012 00:00
Conclusão
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01/02/2012 00:00
Processo autuado
-
01/02/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2012
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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