TJBA - 8001156-29.2016.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 22:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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22/11/2024 22:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:06
Baixa Definitiva
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22/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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23/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001156-29.2016.8.05.0027 Busca E Apreensão Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Requerido: Joao Paulo Soares De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001156-29.2016.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, MEZANINO - MORUMBI, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 REQUERIDO: Nome: JOAO PAULO SOARES DE SOUZA Endereço: RUA BELA VISTA, 176, SANTA LUZIA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de JOAO PAULO SOARES DE SOUZA, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no feito.
Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo (certidão de ID 465317283). É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Custas recolhidas.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 16:20
Expedição de intimação.
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26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/05/2024 23:59.
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24/09/2024 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:13
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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20/10/2023 17:44
Expedição de citação.
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21/07/2023 08:10
Expedição de petição.
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21/07/2023 08:10
Expedição de petição.
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21/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 19:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
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28/01/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 22:12
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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17/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2020 00:11
Decorrido prazo de DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO em 15/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 09:47
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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18/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 09:39
Conclusos para despacho
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23/05/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2017 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE SOUZA em 24/11/2016 23:59:59.
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27/09/2016 17:25
Expedição de Mandado.
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18/07/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 12:33
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2016 15:11
Conclusos para decisão
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30/06/2016 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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