TJBA - 8002813-63.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 04:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:34
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 03:52
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
25/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002813-63.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Yeda Carlos Dos Santos Advogado: Ramon Batista Nogueira (OAB:BA10333) Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inadimplemento] 8002813-63.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Requerido: YEDA CARLOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA, RAMON BATISTA NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAMON BATISTA NOGUEIRA D E S P A C H O 1.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15). 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 4 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
06/10/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:44
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 09:51
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
18/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:01
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
07/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
03/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 01:56
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 11:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/05/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
08/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
28/04/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 02:00
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
24/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 13:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:53
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:43
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
29/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de YEDA CARLOS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:26
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 18:42
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 18:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 15:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:31
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
05/07/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 19:32
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:45
Publicado Decisão em 13/01/2023.
-
29/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
11/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
11/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 08:05
Outras Decisões
-
09/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:31
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
21/10/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
06/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 09:53
Outras Decisões
-
03/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 05:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:51
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
09/06/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:51
Expedição de citação.
-
31/01/2022 20:24
Mandado devolvido Positivamente
-
27/01/2022 22:49
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
27/01/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 17:12
Expedição de citação.
-
25/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:05
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
03/09/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:56
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
06/08/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
02/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
02/07/2021 10:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 05:54
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
27/06/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
21/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8113029-68.2023.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adilson Lima Ramos Junior
Advogado: Tiago Cezimbra Tavares Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 19:39
Processo nº 8135096-27.2023.8.05.0001
Renato Jose de Lima
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Arthur Francischini Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 10:33
Processo nº 8011507-44.2024.8.05.0039
Emerson dos Santos
Franksinara Pereira de Hungria
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 09:23
Processo nº 8083626-88.2022.8.05.0001
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Reniara Ribeiro Peixoto
Advogado: Marcos Antonio Nazario Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2022 14:00
Processo nº 8083626-88.2022.8.05.0001
Reniara Ribeiro Peixoto
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2025 14:26