TJBA - 8000444-83.2015.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000444-83.2015.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Rita De Jesus Pessoa Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842) Requerente: Dilmo Aparecido Santos Pessoa Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842) Inventariado: Jozias Jose De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000444-83.2015.8.05.0153 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de demanda na qual a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC que “[o] juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação”.
A desistência da ação é ato unilateral da parte autora, pelo qual abre mão do processo como meio de solução do litígio, podendo ser apresentada, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 485 do CPC, até a sentença e independendo do consentimento do réu antes do oferecimento da contestação.
No caso dos autos, a desistência ocorreu em feito de jurisdição voluntária.
CONCLUSÃO Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Mantenho a gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado no ato da publicação (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
30/09/2024 11:35
Baixa Definitiva
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30/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:18
Expedição de intimação.
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10/06/2024 10:18
Expedição de intimação.
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10/06/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
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09/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
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24/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 10:30
Expedição de intimação.
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11/01/2024 10:30
Expedição de intimação.
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08/12/2023 08:40
Expedição de intimação.
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08/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
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16/05/2016 18:48
Expedição de intimação.
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26/04/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2015 08:48
Conclusos para despacho
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13/10/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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