TJBA - 8000173-53.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000173-53.2020.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Reu: Eleicao 2016 Pierre Rigaud Dos Santos Vereador Autor: Josenaldo Barros Meira Advogado: Rodrigo Souza Meira (OAB:BA29687) Interessado: Rodrigo Souza Meira Sociedade Individual De Advocacia Reu: Pierre Rigaud Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000173-53.2020.8.05.0265 AUTOR: JOSENALDO BARROS MEIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOUZA MEIRA RÉU: ELEICAO 2016 PIERRE RIGAUD DOS SANTOS VEREADOR, PIERRE RIGAUD DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 5 de maio de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
05/05/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000156-05.2024.8.05.0062
Fiori Veicolo S.A
Anisio Araujo Neto
Advogado: Anisio Araujo Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 11:33
Processo nº 0000086-53.2014.8.05.0005
Selio Coelho de Figueredo
Antonio Artur Teixeira
Advogado: Alexsandro Goncalves de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 09:16
Processo nº 8001515-04.2024.8.05.0219
Lindiane dos Santos Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Arthur Campos Brges Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 14:33
Processo nº 0000086-53.2014.8.05.0005
Antonio Artur Teixeira
Selio Coelho de Figueredo
Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2014 10:05
Processo nº 8000234-11.2016.8.05.0181
Jaime Leal Santos
Josenilia Alves da Conceicao
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2016 13:58