TJBA - 8002363-63.2022.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 05/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 08:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:00
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 01:52
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:36
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 22:02
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:25
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:56
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8002363-63.2022.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Isabel Pereira Dos Santos Exequente: Municipio De Livramento De Nossa Senhora-ba Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075) Exequente: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002363-63.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA e outros Advogado(s): MATHEUS SILVA DOS ANJOS (OAB:BA61075) EXECUTADO: ISABEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
08/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:01
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 18:01
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/09/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 08:25
Expedição de despacho.
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17/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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