TJBA - 8053113-06.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/10/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO TIAGO SANTOS DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8053113-06.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonio Tiago Santos Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792-A) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8053113-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ANTONIO TIAGO SANTOS DOS SANTOS Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEVIDA EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO.
EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NA PROCURAÇÃO NÃO PREVISTA PELO ART. 319 DO CPC.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter o Apelante apresentado procuração com firma reconhecida por autenticidade. 2.
Exigência não prevista pelo art. 319 do CPC.
Impossibilidade de criação de novos requisitos pelo magistrado a quo.
Ofensa ao princípio do acesso à justiça, insculpido pelo art. 5º, inc.
XXXV da CF. 3.
Sentença anulada.
Determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que o feito tenha o seu regular prosseguimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8053113-06.2023.8.05.0001, originários da 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador-BA, tendo como Apelante ANTONIO TIAGO DOS SANTOS e como Apelado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A BANCO DO BRASIL S.A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
27/09/2024 07:54
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de ANTONIO TIAGO SANTOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*87-89 (APELANTE) e provido
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24/09/2024 09:53
Conhecido o recurso de ANTONIO TIAGO SANTOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*87-89 (APELANTE) e provido
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23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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28/08/2024 17:16
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/08/2024 15:50
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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