TJBA - 0802050-60.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:29
Baixa Definitiva
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11/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 07/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:10
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0802050-60.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Izabel Cristina Borba Pedreira Advogado: Joao Maurilio Sena Freire (OAB:BA72151) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0802050-60.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA Advogado(s): JOAO MAURILIO SENA FREIRE (OAB:BA72151) SENTENÇA João Maurílio Sena Freire, ingressou com pedido de Cumprimento de Sentença, ID 412887792, pretendendo cobrar o valor de R$ 802,69 (oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais devidos pelo Município do Salvador.
Instado, o Município não se manifestou. É O RELATÓRIO.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados na Sentença.
Além da ausência de impugnação do Município do Salvador, constata-se que o Requerente utilizou-se dos índices adequados para proceder aos seus cálculos.
Ante o exposto, acolho o pedido apresentado, para fixar devido a título de honorários advocatícios o valor de R$ R$ 802,69 (oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos) Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do quanto estabelecido pelo art. 535, §3, II, do CPC.
Intimem-se e Cumpra-se.
Salvador, BA, 09 de novembro de 2023.
Bel.
EDUARDO CARVALHO.
Juiz de direito -
09/11/2023 18:04
Expedição de sentença.
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09/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
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07/11/2023 03:21
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:18
Expedição de despacho.
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04/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/09/2023 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:22
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:03
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA BORBA PEDREIRA em 11/09/2023 23:59.
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26/08/2023 19:10
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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26/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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19/08/2023 04:24
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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19/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 16:48
Comunicação eletrônica
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15/08/2023 16:48
Comunicação eletrônica
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15/08/2023 16:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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06/08/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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06/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
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19/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2021 00:00
Documento
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04/08/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2021 00:00
Petição
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22/05/2021 00:00
Publicação
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21/05/2021 00:00
Documento
-
20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
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19/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2021 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Publicação
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07/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/12/2020 00:00
Mero expediente
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04/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
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29/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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29/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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08/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2016 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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07/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
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05/08/2015 00:00
Execução Frustrada
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05/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2015 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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