TJBA - 0000628-83.2013.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0000628-83.2013.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Bnb Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Reu: Jose Ilton Passos Dos Santos Reu: Passos Santos Comercio De Cacau Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 0000628-83.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil Sa Bnb Endereço: desconhecido Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO RÉU: Nome: JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que a parte acionada requereu em petição de Id nº 41121802 a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução, mas não colacionou a planilha de débitos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, colacionar a planilha de débitos, para que o pedido de conversão da Busca e Apreensão em Execução posa ser analisado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 26 de fevereiro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
26/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 20:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil Sa Bnb em 22/03/2024 23:59.
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11/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil Sa Bnb em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
17/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
06/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:00
Mero expediente
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2021 00:00
Documento
-
08/01/2021 00:00
Petição
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 00:00
Mero expediente
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/04/2019 00:00
Petição
-
10/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
07/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2014 00:00
Publicação
-
12/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
27/03/2014 00:00
Mero expediente
-
21/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/02/2014 00:00
Publicação
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11/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/07/2013 00:00
Documento
-
05/07/2013 00:00
Mandado
-
14/05/2013 00:00
Mandado
-
29/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/04/2013 00:00
Recebimento
-
08/04/2013 00:00
Recebimento
-
08/04/2013 00:00
Recebimento
-
08/04/2013 00:00
Liminar
-
08/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/03/2013 00:00
Conclusão
-
05/02/2013 00:00
Processo autuado
-
05/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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