TJBA - 8005217-80.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
26/10/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005217-80.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Antonio Leandro Dos Santos Advogado: Celso Goncalves (OAB:MS20050) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005217-80.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ANTONIO LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): CELSO GONCALVES (OAB:MS20050) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão do manifesto desinteresse indicado pela parte demandante na peça inaugural, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Contudo, não há óbice para que a mesma seja designada posteriormente em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 25 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/09/2024 15:32
Expedição de citação.
-
25/09/2024 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*95-46 (AUTOR).
-
24/09/2024 19:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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