TJBA - 8007723-97.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 21:27
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
24/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007723-97.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Glaucia Cristina Nascimento Barbosa Matos Advogado: Ana Cristina Gomes Moura Maia (OAB:PE58843) Advogado: Daniela De Oliveira Guimaraes (OAB:BA70590) Advogado: Carlos Felipe Morais Simao (OAB:BA71803) Exequente: P.
I.
B.
C.
Advogado: Ana Cristina Gomes Moura Maia (OAB:PE58843) Advogado: Carlos Felipe Morais Simao (OAB:BA71803) Advogado: Daniela De Oliveira Guimaraes (OAB:BA70590) Executado: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8007723-97.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: GLAUCIA CRISTINA NASCIMENTO BARBOSA MATOS e outros Réu: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por GLAUCIA CRISTINA NASCIMENTO BARBOSA MATOS e outros, em face de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, ambos devidamente qualificados A executada comprovou o depósito do valor total do débito em questão (ID. 467260317). É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, a executada pagou a integralidade da dívida, na medida em que procedeu com o depósito judicial do valor devido.
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo-se com o arquivamento imediato dos autos, por inexistir interesse em recorrer.
Proceda-se o cartório o levantamento das custas processuais remanescentes e não recolhidas, intimando-se o demandado para recolhimento, no prazo máximo de 10 dias.
Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adote-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida.
Expeça-se alvará judicial em favor da exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 4 de novembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
13/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:12
Juntada de Informações
-
07/11/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007723-97.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Glaucia Cristina Nascimento Barbosa Matos Advogado: Ana Cristina Gomes Moura Maia (OAB:PE58843) Advogado: Daniela De Oliveira Guimaraes (OAB:BA70590) Advogado: Carlos Felipe Morais Simao (OAB:BA71803) Exequente: P.
I.
B.
C.
Advogado: Ana Cristina Gomes Moura Maia (OAB:PE58843) Advogado: Carlos Felipe Morais Simao (OAB:BA71803) Advogado: Daniela De Oliveira Guimaraes (OAB:BA70590) Executado: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007723-97.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: GLAUCIA CRISTINA NASCIMENTO BARBOSA MATOS e outros Réu: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 10:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2023 07:53
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
08/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
08/04/2023 07:53
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
08/04/2023 07:53
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
08/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
06/04/2023 22:55
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
23/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 23:17
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 14:05
Juntada de informação
-
08/03/2023 09:47
Juntada de intimação
-
03/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 17/11/2022 23:59.
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01/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 13:16
Expedição de citação.
-
01/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 16:26
Expedição de citação.
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13/09/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 16:23
Citação
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13/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 22:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2022 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2022 21:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/09/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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