TJBA - 0310943-05.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 13:34
Expedição de despacho.
-
22/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0310943-05.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Advogado: Claudia Maria Prud Homme Bressy (OAB:BA9042) Advogado: Lorena Almeida De Castro (OAB:BA53646) Advogado: Alex Araujo Da Cunha Alves (OAB:BA56883) Advogado: Elihu Rubens De Castro Neto (OAB:BA57348) Advogado: Janine Guanaes Dias Dos Santos (OAB:BA54228) Executado: Ana Julia Wanderley Gazineo Terceiro Interessado: Defensoria Pública Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0310943-05.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO Requerido(a) EXECUTADO: ANA JULIA WANDERLEY GAZINEO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que este Juízo rejeitou parcialmente a sua impugnação, não reconhecendo o excesso da execução, determinando ainda a ampliação do prazo de desocupação do imóvel para 60 (sessenta) dias.
Alegando omissão no julgado, a parte ré opôs embargos de declaração, requerendo a correção do vício.
Espontaneamente, a parte autora se manifestou ao ID.425403514, requerendo a manutenção da decisão. É o relatório.
Decido.
Entendo que os embargos opostos não merecem ser providos, pois o art. 1.022 do CPC determina que eles somente serão cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não há, na decisão embargada, nenhum destes vícios.
Com efeito, na petição de ID. 422898611, o que a parte ré pretende é a discussão de fatos novos, não sendo possível falar, portanto, da existência de omissão, contradição ou erro material da decisão de ID. 413538967 e, sendo o rol do art. 1.022 do CPC taxativo, não verifico hipótese de cabimento do recurso no presente caso.
Dessa forma, se o embargante entende que este juízo não apreciou corretamente as alegações e provas coligidas aos autos, deve manejar o recurso processual adequado para obter a revisão do julgado na instância superior em razão do alegado erro in judicando, e não opor embargos de declaração, cuja função é meramente integrativa.
Ausente os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem contradição, e tampouco obscuridade na decisão recorrida, o caso é de lhe negar acolhimento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Ademais, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
06/10/2024 21:16
Expedição de decisão.
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27/09/2024 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 18/12/2023 23:59.
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15/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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15/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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19/01/2024 11:18
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:48
Expedição de decisão.
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16/11/2023 10:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
13/01/2022 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Carta
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Publicação
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
01/09/2021 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
14/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Procedência
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Mero expediente
-
22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2019 00:00
Mandado
-
17/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2019 00:00
Petição
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2018 00:00
Mandado
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 00:00
Mero expediente
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
15/05/2015 00:00
Publicação
-
14/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2015 00:00
Petição
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
13/05/2015 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Recebimento
-
12/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2012 00:00
Publicação
-
08/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2012 00:00
Mandado
-
01/12/2011 00:00
Expedição de Mandado
-
01/12/2011 00:00
Recebimento
-
01/12/2011 00:00
Publicação
-
29/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2011 00:00
Mero expediente
-
09/11/2011 00:00
Recebimento
-
08/11/2011 00:00
Remessa
-
04/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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