TJBA - 0555978-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:15
Perícia determinada ou designada
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10/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:12
Juntada de informação
-
08/07/2025 16:09
Juntada de informação
-
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 04:36
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:36
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE MENEZES MACEDO em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:01
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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08/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:35
Juntada de informação
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18/02/2025 15:38
Juntada de informação
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03/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:05
Juntada de informação
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21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:48
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0555978-57.2018.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Wellington Jose Menezes Macedo Advogado: Gessica Alves Moreira (OAB:BA60310) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0555978-57.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Requerido(a) REU: WELLINGTON JOSE MENEZES MACEDO Vistos, etc.
Ante a resposta do perito anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o economista, LEONARDO JUAN HERRERA, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em quatro salários mínimos.
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:51
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE MENEZES MACEDO em 12/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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23/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:44
Juntada de informação
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16/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:05
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:05
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE MENEZES MACEDO em 21/11/2023 23:59.
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10/01/2024 13:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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10/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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14/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:36
Juntada de informação
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24/10/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 08:50
Outras Decisões
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20/10/2023 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 03:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
15/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
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09/12/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
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17/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
18/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2018 00:00
Mero expediente
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17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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