TJBA - 0000376-62.2000.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2024 10:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
13/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
08/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0000376-62.2000.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Banco Do Brasil Advogado: Jorge Marcelo Camara Alves (OAB:BA13724) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Interessado: Cecilio Roberto Miranda Ribeiro Advogado: Bartira Enaide Silva Rodrigues De Castro (OAB:BA9677) Advogado: Joao Ribeiro Porto (OAB:BA35176) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000376-62.2000.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: Banco do Brasil Advogado(s): JORGE MARCELO CAMARA ALVES (OAB:BA13724), JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451), ANTONIO CARLOS SOUZA CASTRO (OAB:BA34322) INTERESSADO: CECILIO ROBERTO MIRANDA RIBEIRO Advogado(s): BARTIRA ENAIDE SILVA RODRIGUES DE CASTRO (OAB:BA9677), JOAO RIBEIRO PORTO (OAB:BA35176) DECISÃO Trata-se de ação proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de CECILIO ROBERTO MIRANDA RIBEIRO, qualificados nos autos.
Em Petição de ID 409439649, sobreveio a notícia de falecimento da parte ré.
Nos termos do art. 110, do NCPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Assim, necessária a correta habilitação de todos herdeiros nos autos em tela, que inclusive não pode ocorrer de forma isolada, razão pela qual hei por bem SUSPENDER O PROCESSO, na forma do art. 313, I, c/c §1º do CPC, devendo os interessados promover a habilitação, em conformidade com os arts. 687 e ss. do CPC, seja pelo espólio, acostando o termo de inventariante, seja conjuntamente, pelo cônjuge sobrevivente e todos os herdeiros necessários (art. 689, CPC), juntando todos os documentos necessários a comprovar o falecimento e a condição de herdeiro necessário, além de declaração firmada(s) por ele(s), sob as penas da lei, acerca da inexistência de outros herdeiros do(a) falecido(a), acompanhados da regularização da representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Estando os documentos acima mencionados nos autos, após certificação da Secretaria, nos termos do art. 690, CPC, intime-se a parte contrária, para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 16:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 18:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CECILIO ROBERTO MIRANDA RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
13/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/08/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/05/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/09/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Mandado
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Mandado
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/08/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2016 00:00
Correção de Classe
-
27/01/2010 00:00
Petição
-
04/12/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
03/12/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
04/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/12/2006 00:00
Concluso ao juiz
-
20/04/2006 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/04/2006 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/03/2000 00:00
Processo autuado
-
21/03/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2000
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000167-51.2020.8.05.0134
Marilene dos Santos Menezes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2020 18:30
Processo nº 8000152-35.2023.8.05.0148
Camila Santana Brito
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2023 11:17
Processo nº 8000598-67.2022.8.05.0182
Edestinos.com.br Agencia de Viagens e Tu...
Ana Lucia Castro Coelho
Advogado: Gabriel Hernandez Coimbra de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 14:46
Processo nº 8000598-67.2022.8.05.0182
Edestinos.com.br Agencia de Viagens e Tu...
Ana Lucia Castro Coelho
Advogado: Gabriel Hernandez Coimbra de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 14:22
Processo nº 8001270-67.2018.8.05.0036
Albert Eduardo de Lacerda Lobo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Samuel Neves Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2018 17:55