TJBA - 8000780-28.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 22:41
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS GOMES em 22/01/2025 23:59.
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10/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 04:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 17:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000780-28.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Zarlan Iuri Goes Dos Santos Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Reu: Banco A J Renner Sa Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000780-28.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ZARLAN IURI GOES DOS SANTOS Advogado(s): LUAN DE JESUS GOMES (OAB:BA48694) REU: BANCO A J RENNER SA Advogado(s): GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO (OAB:SP166349) DESPACHO Ao cartório: 1.
Intime-se a parte autora para, em querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 23/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
23/09/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:25
Expedição de intimação.
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26/06/2024 15:23
Expedição de citação.
-
26/06/2024 15:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
26/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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